Conheça os Estatutos da Fundação Luiz Almeida Marins Filho

Fundação Luiz Almeida Marins Filho

ESTATUTO


Capítulo I – DA NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1o – Sob denominação de Fundação Luiz Almeida Marins Filho, também identificada pela sigla Fundação LAMF, e neste documento tratada como FUNDAÇÃO, com domicílio legal e foro nesta cidade e comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo fica instituída uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração ilimitada.

Art. 2o – A FUNDAÇÃO é regida por este estatuto e pelas normas legais que lhe foram aplicáveis, particularmente aquelas constantes dos artigos 24 a 30 do Código Civil Brasileiro e artigos 1199 a 1204 do Código de Processo Civil.

 

Capítulo II – DOS OBJETIVOS

Art. 3o – A FUNDAÇÃO tem por objetivo geral o patrocínio, o apoio e o incentivo a programas e projetos que visem desenvolver junto à comunidade, o desenvolvimento das pessoas através de informações sobre todas as áreas do conhecimento humano, bem como propiciar o conhecimento teórico e prático da importância da tecnologia da informação nas Escolas Públicas no Município e Sorocaba e região.

Art. 4o – Constituem objetivos específicos prioritários:

a) Divulgar junto à comunidade em geral e aos formadores de opinião, em especial, a importância do conhecimento, em não importa qual de suas áreas, e especificamente a importância da tecnologia da informação no processo educativo com um todo;

b) Intermediar a doação de equipamentos de informática e afins advindos de pessoas físicas e jurídicas para as escolas da rede pública de Sorocaba e região, bem como para entidades e organizações que tenham como finalidade o desenvolvimento e o apoio de ações que visem o desenvolvimento das comunidades onde atuem, sem discriminação de origem, credo ou setor de atuação;

c) Habilitar-se para receber verbas e subvenções de entidades oficiais e particulares, nacionais e estrangeiras visando atender os objetivos propostos;

d) Estabelecer convênios com associações de pais e mestres ou as que venham substituí-las em suas finalidades, nas escolas, para formalizar parcerias na implementação dos programas da Fundação em geral;

e) Estabelecer convênios com entidades públicas e privadas, organizações de todo caráter que possam contribuir com os objetivos da Fundação;

f) Integrar-se a outras fundações com objetivos afins visando estabelecer programas e cooperação técnica e gestão;

g) Realizar atividades que visem educar a população, especialmente aquela menos privilegiada e mais carente em todos os sentidos, a aprender como aprender, principalmente no que respeita aos desafios de um mundo novo onde o conhecimento e uso da tecnologia da informação são de suma importância para o desenvolvimento pessoal e profissional do ser humano;

PARÁGRAFO 1o – A FUNDAÇÃO implantará, progressivamente, os objetivos estabelecidos neste Artigo de acordo com os recursos disponíveis, observando-se uma política administrativa que torne viável sua exeqüibilidade, cabendo ao Conselho Superior a definição de suas prioridades.

PARÁGRAFO 2o – A FUNDAÇÃO poderá manter serviços subsidiários de natureza educativa em caráter comunitário, desde que esteja habilitada financeiramente e sem prejuízo das suas atividades e finalidades principais.

PARÁGRAFO 3o – No cumprimento de seus objetivos a FUNDAÇÃO não fará discriminação de qualquer espécie, observando sempre os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal.



Capítulo III – DO PATRIMÔNIO

Art. 5o – O patrimônio da FUNDAÇÃO é constituído pela dotação em moeda corrente do País, constante da escritura pública de sua instituição, pelas verbas orçamentárias estabelecidas pelos convênios com instituições públicas e privadas, e por todos os bens e direitos que vier a possuir a qualquer justo título, ressalvado o seu direito de recusa.

Art. 6o – Integram ainda o patrimônio da FUNDAÇÃO:

a) as subvenções ou verbas concedidas pelos poderes municipal, estadual ou federal ou suas autarquias, bem como por outras fundações e entidades de direito privado;

b) a cessão de direitos possessórios, doações, legados, heranças ou promessas de doações;

c) quaisquer auxílios que vierem a ser concedidos por pessoas físicas e por instituições nacionais ou estrangeiras;

d) o resultado da aplicação dos recursos financeiros disponíveis;

e) bens adquiridos a qualquer título;

f) rendas auferidas de seus serviços ou atividades;

g) bens havidos em comodato;

h) outras rendas ou bens,

Art. 7o – O exercício social da FUNDAÇÃO tem início todo dia primeiro de janeiro e término em 31 de dezembro, data em que será realizado o balanço das atividades sociais e econômicas da mesma, para verificação anual de seus resultados.

PARÁGRAFO 1o – Os resultados financeiros operacionais serão aplicados totalmente no desenvolvimento e ampliação dos programas da FUNDAÇÃO.

PARÁGRAFO 2o – Serão mantidos registros contábeis permanentes em obediência às normas regulamentares, observando-se métodos e critérios uniformes de suas operações e mutações patrimoniais, sendo seus livros autenticados através de registros na Promotoria de Justiça Cível da Comarca.



Capítulo IV – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8o – A FUNDAÇÃO será administrada por um Conselho Superior, por uma Diretoria Executiva e por um Conselho Fiscal.

Art. 9o – O Conselho Superior será composto por vinte membros;

Art. 10o – São membros natos e vitalícios do Conselho Diretor: Professor Luiz Almeida Marins Filho, Ana Cristina Grieco Cruz Marins, Aluisio Cruz Marins, Túlio Cruz Marins e Caio Cruz Marins, integrantes da família Cruz Marins. Os demais, divididos em três grupos de cinco membros, exercerão seu mandato com ciclos mandatícios de nove anos, eleitos a cada três anos, ressalvando o que dispõe o Artigo 22 deste Estatuto.

PARÁGRAFO 1o – Na vacância de um membro nato da família Cruz Marins, um novo membro nato será indicado pelos membros remanescentes.

PARÁGRAFO 2o – Ao término de cada ciclo de mandato, caberá à Família Cruz Marins indicar um terço de seus membros, cabendo aos instituidores a indicação dos outros dois terços.

PARÁGRAFO 3o – Ocorrendo vaga no Conselho, por qualquer razão, a substituição ocorrerá no prazo de quinze dias corridos, devendo o nome do substituto ser indicado por um ou mais Conselheiros e aprovado pelo Conselho que deverá contar com a maioria simples de seus membros. Neste caso, o substituto permanecerá até o final do mandato do Conselheiro que se afastou.

PARÁGRAFO 4o – Será passível de exoneração, através de processo onde fique assegurada ampla defesa, o Conselheiro acusado de malversação de suas funções pela prática de atos incompatíveis com os objetivos da Fundação.

PARÁGRAFO 5o – Os integrantes do Conselho Superior elegerão dentre seus membros, com mandato de dois anos, permitida a reeleição, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, cabendo a este último lavrar as atas das reuniões em livro próprio. Nas reuniões em que se der a ausência do Secretário, os presentes escolherão um de seus membros para substituí-lo. Professor Luiz Almeida Marins Filho será o Presidente Honorário da FUNDAÇÃO, em caráter perpétuo.

PARÁGRAFO 6o – O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente pelo menos a cada três meses e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente, sempre que necessário, com um número mínimo de um terço de seus membros, deliberando pelo voto da maioria dos presentes; cabe ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Em caso de falta de quorum mínimo, a reunião será convocada em segunda chamada, com qualquer número de presentes, devendo as decisões serem referendadas na reunião subseqüente por maioria simples.

PARÁGRAFO 7o – A convocação das reuniões será feita por notificação escrita, com antecedência mínima de oito dias, indicando o dia, a hora, o local e a pauta da reunião.

PARÁGRAFO 8o – As reuniões ordinárias destinam-se à discussão de assuntos rotineiros de administração, sendo a primeira de cada ciclo de mandato reservada à posse dos novos Conselheiros. As extraordinárias serão destinadas às matérias de caráter urgente e/ou relevantes.

PARÁGRAFO 9o – Anualmente, a primeira reunião ordinária do Conselho Superior dar-se-á no mês de janeiro, e na forma das disposições estatutárias, poderá ocorrer a posse dos diretores do próprio Conselho, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO 10o – O cargo de Conselheiro é considerado como de trabalho relevante não fazendo jus os seus ocupantes a bonificações, vantagens ou benefícios de qualquer natureza, sob nenhuma forma ou pretexto.

PARÁGRAFO 11o – Perderá o mandato o Conselheiro que, sem justificativa, deixar de comparecer, durante o ano civil, a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas.

PARÁGRAFO 12o – Os livros regulares da FUNDAÇÃO serão sempre vistados pelo representante do Ministério Público, Curador de Fundações, logo em seguida à sua abertura.

Art. 11 – Compete ao Conselho Superior eleger, para um mandato de dois anos, permitida a reeleição, uma Diretoria Executiva composta dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e um diretor técnico, todos considerados como de trabalho relevante e sem remuneração ou vantagem de qualquer natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Diretoria Executiva, serão escolhidos obrigatoriamente dentre os integrantes do Conselho Superior.

Art. 12 – A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, cabendo-lhe todas as atribuições relativas à administração da Fundação, e em especial:

a) garantir a realização das finalidades primárias da Fundação;

b) elaborar o Regimento interno da FUNDAÇÃO, “ad-referendum” do Conselho Superior;

c) resolver sobre a alienação dos bens patrimoniais ouvido o Conselho Superior;

d) votar as contas, balanços e relatórios anuais da FUNDAÇÃO e o balanço geral levantado no dia 31 de dezembro de cada ano, que será apresentado pelo Presidente, ao Conselho Superior, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, durante o primeiro bimestre do ano seguinte àquele a que se referir;

e) após aprovação pelo Conselho Superior, remeter ao Curador de Fundações, cópia do relatório e de todas as peças que o acompanham, para a devida apreciação;

f) propor ao Conselho Superior, reformas do Estatuto, garantidas sempre a natureza, e a finalidade da instituição, ouvido o representante do Ministério Público;

g) representar a FUNDAÇÃO ativa e passivamente através de qualquer de seus membros;

h) garantir que suas decisões sejam tomadas por maioria dos votos de seus membros, ressalvado o voto de qualidade do Presidente.

Art. 13 – Ao Presidente compete:

I – Com a assinatura do Presidente ou um Diretor por ele determinado:

a) a compra, venda, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis;

b) a contratação de empréstimos ou financiamentos a qualquer obrigação assumida pela emissão de notas promissórias;

c) a nomeação de procuradores em geral e fixação do tempo de seu mandato;

d) firmar balanços e elaborar relatórios para exame do Conselho Superior;

e) assinar qualquer documento ou instrumento legal que contenham obrigações para a Fundação;

II – Com a assinatura de mais um Diretor ou procurador:

a) a movimentação de contas bancárias, bem como a representação perante estabelecimentos bancários;

b) a aquisição de materiais de uso ou consumo;

c) receber e dar quitação, endossar, caucionar e descontar títulos;

d) admitir e demitir empregados, fixar-lhes salários e aplicar punições;

III – Individualmente:

a) presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

b) representar a Diretoria perante o Conselho Superior, bem como em toda e qualquer relação com terceiros;

c) a coordenação e distribuição dos encargos aos demais diretores;

d) representar a FUNDAÇÃO perante toda e qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal, assim como perante suas autarquias e sociedades de economia mista;

e) praticar outros atos que lhe forem atribuídos pelo Conselho Superior ou pelo Regimento interno.

Art. 14 – Ao vice-presidente compete substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos; colaborar na supervisão dos trabalhos administrativos e naqueles para os quais seja convocado pelo Presidente.

Art. 15 – Ao Primeiro tesoureiro incumbe zelar pelo patrimônio financeiro e econômico da FUNDAÇÃO; relacionar-se com os estabelecimentos de crédito e substituir o Vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.

Art. 16 – Ao primeiro secretário cabe zelar pela escrita e arquivos da Fundação, assim como responsabilizar-se pela sua correspondência e pela lavratura das atas das reuniões.

Art. 17 – Ao Segundo Tesoureiro e ao segundo Secretário, caberá a substituição do Primeiro Tesoureiro e Primeiro Secretário, respectivamente e a execução das tarefas solicitadas pelo Presidente.

Art. 18 – Ao Diretor Técnico compete a supervisão e controle das atividades desenvolvidas pela Fundação, opinando sempre que chamado para oferecer planos e sugestões técnicas nas programações técnicas vinculadas às finalidades da FUNDAÇÃO.

Art. 19 – A FUNDAÇÃO poderá contar em sua estrutura, com outros órgãos ou departamentos, fixados no regimento interno, que desempenharão as demais funções de caráter técnico e administrativo.

Capítulo V – DO CONSELHO FISCAL

Art. 20 – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes, eleitos e empossados pelo Conselho Superior para um mandato de dois anos permitida a reeleição, com as atribuições e os poderes que a Lei lhe confere, reunindo-se a cada seis meses ou quando solicitado.

PARÁGRAFO 1o – As reuniões e os pareceres do conselho Fiscal serão registrados em livro próprio.

PARÁGRAFO 2o – Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal qualquer membro da Diretoria Executiva, nem seus parentes, até o terceiro grau civil.

PARÁGRAFO 3o – Os membros do Conselho Fiscal não terão remuneração e nem gozarão de quaisquer vantagens pelo exercício de seus cargos.

Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21 – A FUNDAÇÃO poderá estabelecer convênios ou acordos com outros municípios e com entidades oficiais ou particulares, objetivando o desenvolvimento de seus programas, mediante condições estipuladas pela Diretoria Executiva.

Art. 22 – Os Conselheiros e diretores desta FUNDAÇÃO não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade, salvo quando praticarem atos contrários à Lei, às normas estatutárias ou no exercício de procedimentos que não sejam de sua competência.

Art. 23 – A extinção da FUNDAÇÃO ocorrerá caso se verifiquem quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 69 do Código Civil Brasileiro, de 10 de janeiro de 2002, e o seu patrimônio será incorporado à outra Fundação, com fins análogos, sendo essa liquidação assistida pelo representante do Ministério Público da Comarca de Sorocaba.

Art. 24 – Os integrantes do primeiro Conselho Superior da FUNDAÇÃO, que terão mandato de três, seis e nove anos, serão escolhidos pelos instituidores, fixando estes na escritura constitutiva da FUNDAÇÃO, os ciclos de exercício de cada Conselheiro.

Art. 25 – A FUNDAÇÃO funcionará, transitoriamente, à Rua Manoel Affonso, 64, Jardim Manoel Affonso, CEP 18090-550 em Sorocaba, Estado de São Paulo, na sede da Anthropos Motivation & Success Ltda., utilizando sua infraestrutura de pessoal, equipamentos e material.

Art. 26 – A FUNDAÇÃO terá como capital inicial integralizado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 27 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Superior da FUNDAÇÃO, buscando-se subsídios em toda a Legislação vigente. Em caso de impossibilidade de solução pelo Conselho Superior, este se socorrerá do órgão competente para fiscalizar as Fundações.

Art. 28 – A Diretoria Executiva empossada em outubro de 1999, em caráter excepcional e para atendimento do disposto no artigo 9o, parágrafo 2o, terá mandato até o primeiro dia útil de janeiro de 2002.

 

Sorocaba, (data da aprovação das alterações pelo Conselho Superior)

Prof. Mário Biazzi
Presidente do Conselho Superior

Dr. Paulo Virgílio Guariglia
Advogado - OAB/SP 22.833